Fugir repentinamente ao avistar policiais justifica revista pessoal em via pública, conforme termos de fundadas razões para a busca e abordagem aleatória.
Quando policiais são avistados, algumas pessoas têm o impulso de fugir correndo, o que pode ser considerado suspeito pelas autoridades. Nesses casos, a revista pessoal pode ser autorizada, mas é essencial que a justificativa dos policiais seja verificada com cuidado.
As autoridades policiais têm o dever de agir de acordo com a lei ao realizar abordagens e revistas, garantindo os direitos dos cidadãos. A confiabilidade das informações fornecidas pelos agentes de segurança deve ser avaliada com rigor, a fim de evitar abusos e garantir a integridade de todos os envolvidos.
Repensando a abordagem pessoal na rua em relação aos policiais
A abordagem pessoal nas ruas por parte das autoridades policiais é um tema complexo e em constante evolução. Um exemplo dessa evolução pode ser visto na conclusão da 3ª Seção, que negou a ordem em Habeas Corpus de um indivíduo condenado por tráfico de drogas. O suspeito foi pego com entorpecentes após fugir repentinamente ao avistar policiais durante um patrulhamento, levando à discussão sobre a validade de tal abordagem.
A discussão em torno desse caso reflete uma mudança gradual na jurisprudência, buscando equilibrar o poder das autoridades policiais com a proteção dos direitos individuais. A exigência de fundadas razões para a busca pessoal, estabelecida pela 6ª Turma em 2022 e reiterada pela 5ª Turma, demonstra um avanço nesse sentido.
A revista eletrônica Consultor Jurídico destacou a importância de evitar abordagens exploratórias e aleatórias, ao mesmo tempo em que se reconhece a necessidade de permitir certa flexibilidade para garantir a eficácia das ações policiais. Esse equilíbrio entre proteção dos direitos e eficiência na atuação policial foi evidenciado no julgamento da 3ª Seção.
A fuga de um suspeito ao ver uma viatura policial pode justificar a abordagem, mas a motivação por trás desse comportamento deve ser examinada com cuidado. O ministro Rogerio Schietti propôs um especial escrutínio nesses casos, reconhecendo a importância da experiência prática dos policiais, mas ressaltando a necessidade de fundamentação sólida para a ação policial.
Schietti destacou a diferença entre uma fuga evidente e outras reações mais sutis, enfatizando que a fuga é uma atitude clara e intensa, que exige uma análise mais aprofundada. A possibilidade de criação de narrativas para justificar ações policiais reforça a importância de um escrutínio cuidadoso em tais situações.
Os ministros concordaram que a tecnologia e os meios disponíveis atualmente permitem um maior acompanhamento e verificação dos fatos, transferindo a responsabilidade da prova para o Ministério Público em casos de contestação da versão policial. Esse enfoque coloca em xeque a antiga prática de aceitar depoimentos policiais como irrefutáveis, incentivando uma análise mais crítica das situações.
Fonte: © Conjur
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